Perguntas e Respostas

 

Perguntas e Respostas Frequentes

1. O que é a Ouvidoria?
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre os cidadãos e a Câmara Municipal e, através dela, o munícipe pode enviar solicitações, requisitar informações, realizar elogios, críticas ou reclamações e efetuar denúncias.
2. Como posso entrar em contato com a Ouvidoria?
O manifestante poderá contatar a Ouvidoria utilizando os seguintes mecanismos:

  • Site da Câmara Municipal, na aba Ouvidoria, inserindo nova solicitação, no Sistema de Gerenciamento de Manifestações, onde será possível enviar e acompanhar o status da demanda levantada. As respostas serão publicadas no próprio post que fica visível a todos que acessam o site.

  • Pelo e-mail: ouvidoria@camaratracunhaem.pe.gov.br

  • Telefone: (81) 99432-0745 de Segunda à Sexta, a partir das 07:00hs às 13:00hs (exceto nos feriados). A pessoa que optar por este meio para realizar sua manifestação, terá que informar alguns dados para que seja dado o devido encaminhamento.

  • Pessoalmente na sede da Câmara Municipal de Tracunhaém/PE, localizada na Praça Costa Azevedo, 57 - de Segunda à Sexta, a partir das 07:00hs às 13:00hs (exceto nos feriados).
  • 3. Como deverão ser feitas as manifestações?
    Para inserir uma manifestação à Ouvidoria, é necessário escolher um dos canais de contato (formulário no site, telefone, e-mail, pessoalmente). Os tipos possíveis para o cidadão se manifestar englobam:
    1) Informação: você pode pedir informações relativas à cidade e a outros assuntos relacionados à Administração Pública.
    2) Sugestão: aquilo que pode ser sugerido, proposto, melhorado, aos serviços prestados pela Câmara Municipal.
    3) Solicitação/Reclamação: você pode solicitar ou reclamar de algo que esteja relacionado com os serviços prestados pela Câmara Municipal ou apresente-se associado a sua fiscalização.
    4) Elogio/Crítica: você pode elogiar/criticar um atendimento, a forma que o serviço está sendo prestado.
    5) Denúncia: você pode comunicar a ocorrência de um ato ilícito, irregularidades, porém é necessário que sejam entregues junto à denúncia os documentos probatórios referentes a ela.
    4. O que acontece depois que uma manifestação é recebida?
    Inicialmente, a Ouvidoria avalia o conteúdo, e se necessário faz a reclassificação do tipo de manifestação realizada pelo munícipe conforme o tipo especificado na pergunta de número 3. Se o assunto for de responsabilidade interna da Câmara Municipal, irá deliberar entre seus órgãos para a resposta ao munícipe. Caso seja de responsabilidade de outro órgão, a Ouvidoria encaminhará a manifestação, e aguardará a resposta para que o munícipe tenha um posicionamento.

    Para as demais manifestações, quando se tratar de um elogio ou crítica a uma pessoa específica, o mesmo será encaminhado a ela. O mesmo acontecerá se o elogio ou crítica envolver um serviço público.

    No caso de reclamações ou solicitações, será encaminhado ao órgão responsável pelo assunto em questão, ou oferecendo uma solução para o que foi exposto.

    Para as denúncias, a ouvidoria faz uma análise inicial para verificar se existem os requisitos mínimos exigidos, caso esteja dentro do que é pedido, a denúncia será encaminhada à Câmara Municipal para as providências.
    5. Qualquer pessoa pode registrar uma manifestação na Ouvidoria?
    Sim. Qualquer cidadão que se identifique poderá registrar solicitações na Ouvidoria. Esta identificação é necessária para que a resposta à solicitação seja enviada ao munícipe interessado.
    6. Qual é o prazo de resposta das manifestações feitas à Ouvidoria?
    No geral, por previsão legal tanto da Lei Federal nº 12.527/11 como da Lei Municipal nº 4.321/18, levará até 20 dias. Quando a informação estiver disponível à Ouvidoria, imediatamente será providenciado resposta e o devido encaminhamento da solicitação realizada. Porém, algumas informações podem demandar pesquisas e requisições a outros departamentos e quando isso ocorre leva-se mais tempo para disponibilizar a informação. Se for muito complexa a informação, poderá ser requisitada a prorrogação de prazo por mais 10 dias.
    7. Qual a lei que regulamenta a Ouvidoria?
    Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021 Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.
    8. Qual é a função de um Ouvidor?
    Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.
    9. Qual a função do Ouvidor do município?
    A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o órgão e o cidadão; mecanismo de gestão e participação social! A criação de uma Ouvidoria pela prefeitura e/ou pela Câmara Municipal abre um canal legítimo de diálogo, garantindo a transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania.
    10. Quem pode ser um Ouvidor?
    O Ouvidor Parlamentar pode ser um servidor público, um cidadão indicado pelo Presidente do Poder Legislativo estadual ou municipal. Uma função precípua do ouvidor é a de defender os interesses do cidadão e da instituição parlamentar, difundindo o papel do Legislativo e de seus integrantes.
    11. Quais são os tipos de Ouvidoria?
    Ouvidoria – Tipos de Manifestação:
    • Elogio. Demonstração, ou reconhecimento, ou satisfação sobre o serviço oferecido, ou atendimento recebido.
    • Solicitação. ...
    • Reclamação. ...
    • Denúncia.
    12. Quem responde uma Ouvidoria?
    As respostas às Ouvidorias devem vir assinadas pelos gestores da unidade e/ou chefia imediata e quem for o responsável pelo tratamento. É importante que a resposta seja elaborada pelo responsável por seu tratamento, nunca pela unidade ou servidor reclamado.
    13. Quem deve ter Ouvidoria?
    Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
    14. Quais os pilares da Ouvidoria?
    Garante, ainda, o direito de resposta às demandas no menor prazo possível, acompanhando-as até o encerramento, de forma imparcial e transparente. A independência e a autonomia são uns dos pilares da Ouvidoria, que garantem maior mobilidade e rapidez na busca de soluções.
    O que posso reclamar na Ouvidoria?
    Ouvidoria é um espaço em que o cidadão pode registrar denúncias, reclamações, elogios, apresentar sugestões ou solicitar serviços.