Canais de Atendimento

 

INFORMAÇÕES DA OUVIDORIA

O que é a Ouvidoria Legislativa?


A Ouvidoria é uma unidade da administração legislativa. Esta unidade tem por responsabilidade receber as manifestações (solicitações, informações, reclamações, sugestões, críticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos) dos cidadãos, de instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.

Canais de atendimento

Disponibilizamos alguns mecanismos para realização de manifestações:

1) Via internet
Caso não encontre o que procura, faça uma manifestação por meio do Sistema da Ouvidoria Eletrônica, acessando o endereço eletrônico disponível abaixo.

2) Presencialmente
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física também. A Ouvidoria da(o) Câmara Municipal de Tracunhaém está disponível à todo(a) cidadão(ã) no seguinte endereço:
Praça Costa Azevedo, 57 - Bairro - Centro.

❯❯ Gestor da Ouvidoria
Maria Leilayne Guilherme da Silva

❯❯ Horário de atendimento
Segunda à Sexta, a partir das 07:00hs às 13:00hs (exceto nos feriados).

❯❯ Formas de contato
81 99432-0745
contato@camaratracunhaem.pe.gov.br

Quais são as principais atividades da Ouvidoria?


Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.